INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - ADVOGADA EM BRASILIA

Dúvidas sobre inventário ? Entre em contato. (61) 9827... ver número O Inventário Extrajudicial é a forma mais rápida para realizar a divisão da herança, desde que seguido os requisitos. Não perca tempo e realize logo o inventário. No Distrito Federal, a multa aplicada em caso de inventário não aberto em até dois meses (60 dias) após a data de falecimento é de 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que passará, portanto, de 4% para 4,8% sobre o valor total dos bens deixados.

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Inventário Extrajudicial - Advogada
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